Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321997 documentos:
321997 documentos:
Exibindo 45.341 - 45.360 de 321.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - CTMU - (317002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 4 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 07/11/2025, p. 34, edição n.° 246.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 07/11/2025, às 09:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317002, Código CRC: 42b147dd
-
Despacho - 1 - SELEG - (317004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e CAS (RICL, art. art. 66, XII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 09:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317004, Código CRC: 0c977b00
-
Despacho - 1 - SELEG - (317005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “g”), , e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 09:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317005, Código CRC: e82c1583
-
Despacho - 1 - SELEG - (317003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, XII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 09:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317003, Código CRC: 27f5abc7
-
Despacho - 3 - CSA - (317000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1775/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 7/11/2025.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/11/2025, às 09:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317000, Código CRC: 61540302
-
Despacho - 5 - CAF - (316992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.985/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316992, Código CRC: 5ecf2dbe
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (316942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1624/2025, que “Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1624/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências.”
A proposição tem por finalidade transferir a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, em razão da reorganização administrativa promovida pelo Governo do Distrito Federal, que concentrou naquela pasta as competências relativas à juventude.
O art. 1º altera dispositivos da Lei nº 5.142/2013 para adequar as atribuições de gestão, execução e acompanhamento da política à nova estrutura administrativa.
O art. 2º determina que caberá à Secretaria da Família e Juventude implantar, coordenar e manter os Centros de Juventude, bem como articular e executar as ações de políticas públicas voltadas à juventude.
O art. 3º dispõe que o Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude (CPJ) será coordenado pela Secretaria da Família e Juventude, por meio da Coordenadoria de Juventude, responsável pela integração das ações entre os órgãos do Poder Executivo.
O art. 4º estabelece que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão gestor das políticas de juventude.
O art. 5º autoriza a Secretaria de Estado de Economia a adotar as medidas necessárias para a transferência das dotações orçamentárias e programas correspondentes à política de juventude.
O art. 6º define que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o Poder Executivo argumenta que a concentração das atribuições na Secretaria da Família e Juventude garantirá maior eficiência na coordenação das políticas públicas destinadas aos jovens, assegurando coerência institucional e evitando sobreposição de competências.
A matéria foi distribuída em 17/3/2025 e tramita, em regime de urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No transcurso do prazo regimental foi apresentada a Emenda (Aditiva) nº 01, do Relator.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relativas à proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso.
A proposição em exame insere-se diretamente nesse campo temático, ao buscar aperfeiçoar a estrutura de gestão da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instrumento essencial à promoção da cidadania e do protagonismo juvenil no Distrito Federal.
A medida revela-se socialmente necessária, pois fortalece a governança das políticas de juventude e assegura sua execução por órgão dotado de estrutura técnica própria. A transferência administrativa proposta permitirá planejamento mais eficiente, integração intersetorial e continuidade das ações voltadas ao público jovem.
Do ponto de vista da oportunidade, a iniciativa consolida o marco normativo distrital em momento de reorganização das políticas públicas voltadas à família e à juventude, harmonizando a atuação entre secretarias e ampliando a capacidade estatal de atendimento e acompanhamento de jovens, especialmente os em situação de vulnerabilidade.
Sob a ótica da relevância social, a iniciativa contribui para o fortalecimento de programas de protagonismo e inclusão juvenil, reafirmando o papel do Estado como promotor de oportunidades, da educação cidadã e do desenvolvimento humano integral.
Entretanto, ainda que o projeto atualize a estrutura de execução da política de juventude, não contempla iniciativas formativas voltadas à educação em direitos, reconhecidamente eficazes na formação de jovens conscientes e preparados para o exercício pleno da cidadania.
Nesse sentido, destaca-se o programa “Conhecer Direito”, desenvolvido pela Defensoria Pública do Distrito Federal em parceria com instituições de ensino, o qual vem apresentando resultados expressivos na capacitação de adolescentes e jovens sobre temas jurídicos fundamentais, prevenção de conflitos e difusão da cultura de direitos humanos.
A ausência de previsão legal que integre tal iniciativa à Política Distrital de Atenção ao Jovem configura lacuna normativa que merece ser suprida.
Dessa forma, propõe-se a apresentação de Emenda Aditiva com o objetivo de incorporar à política pública de juventude o eixo formativo permanente de educação em direitos, representado pelo programa “Conhecer Direito”, de modo a ampliar a consciência cívica e social da população jovem do Distrito Federal e fortalecer o compromisso do Estado com a formação cidadã das novas gerações.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela Projeto de Lei nº 1624/2025, que “Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que ‘institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências’, e dá outras providências.”, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 1, deste Relator.
Sala das Comissões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316942, Código CRC: 86898d89
Exibindo 45.341 - 45.360 de 321.997 resultados.